Documentos do vendedor (pessoa física):
- Cópia do documento pessoal (RG e CPF ou CNH) de todos os proprietários;
- Certidão de nascimento (solteiro) ou casamento (casado, divorciado ou viúvo) atualizada;
- Pacto antenupcial registrado (se houver);
- Endereço com CEP e profissão de todos os proprietários e cônjuges.
Documentos do comprador (pessoa física):
- Cópia do documento pessoal (RG e CPF ou CNH) do comprador e cônjuge, se houver;
- Certidão de nascimento (solteiro) ou casamento (casado, divorciado ou viúvo) atualizada;
- Pacto antenupcial registrado (se houver);
- Endereço com CEP e profissão do comprador e cônjuge.
Documentos do vendedor ou comprador quando Pessoa Jurídica:
- Última Alteração Contratual Consolidada;
- Inscrição no CNPJ;
- RG e CPF dos sócios administradores, assim como endereços e profissões;
- Certidão Simplificada Atualizada da Junta Comercial;
Imóvel urbano:
- Nº da inscrição municipal (ver no IPTU);
- Matrícula atualizada do imóvel;
- No caso de condomínios, é necessário apresentar uma declaração, assinada pelo síndico e com firma reconhecida, afirmando não haver débitos pendentes e também a ata de eleição do síndico;
- Se for terreno, certidão de logradouro.
Imóvel rural:
- ITR (Imposto Territorial Rural);
- CCIR (Certidão ou Certificado de Imóvel Rural);
- Matrícula atualizada do imóvel;
Inventário:
- Documentos pessoais (RG e CPF ou CNH) do falecido e cônjuge (se houver);
- Certidão de Óbito;
- Certidão Negativa de Testamento CENSEC em nome do falecido;
- Certidão Negativa de Débitos Gerais em nome do falecido (pela Prefeitura Municipal);
- Documento pessoal (RG e CPF ou CNH) dos herdeiros e cônjuges, se houver;
- Certidão de nascimento (solteiro) ou casamento (casado ou divorciado);
- Pacto antenupcial registrado (se houver);
- Endereço com CEP, telefone, e-mail e profissão de todos;
- OAB do Advogado.